Segurança Activa...

Nasce este blog com o objectivo de promover a formação e informação de condutores e candidatos a condutores. Um espaço eleito, onde podes expressar as tuas dúvidas e opiniões, tendo a notável e priviligiada oportunidade de participares na construção da tua própria Segurança. Por ti... e por todos os que te rodeiam. "Segurança Activa" é assumir corajosamente a nobre responsabilidade, que todos temos, em contribuir para um Ambiente Rodoviário cada vez mais seguro!

sábado, outubro 14, 2006

Cedência de passagem

"O condutor sobre o qual recaia o dever de ceder a passagem deve abrandar a marcha, se necessário parar, ou, em caso de cruzamento de veículos, recuar, por forma a permitir a passagem do outro veículo, sem alteração da velodidade ou direcção deste."
n.º 1 artigo 29.º, Código da Estrada (Decreto-lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro).

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