Velocidade

"O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade de trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente."
n.º 1 artigo 24.º, Código da Estrada (Decreto-lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro)
n.º 1 artigo 24.º, Código da Estrada (Decreto-lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro)


1 Comentários:
Às domingo, novembro 05, 2006 6:25:00 p.m. ,
manuel marques disse...
Tal como já disse anteriormente, escrever até nem é a parte mais difícil... o que custa é cumprir e fazer cumprir!
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