Ultrapassagem
"O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que trânsite no mesmo sentido ou em sentido contrário"
n.1 artigo 38.º, Código da Estrada (Decreto-lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro)



1 Comentários:
Às sábado, dezembro 02, 2006 6:31:00 p.m. ,
Anónimo disse...
Uma dúvida:
Num cruzamento em que eu tenho o sinal STOP e quero virar para a direita e outro automóvel que tem a sinalização luminosa e em que o sinal passa de amarelo a vermelho e quer virar para o mesmo lado que eu (imaginando que está à minha frente, mas no sentido contrário), tenho de esperar que esse veículo tenha a autorização pra passar ou avanço antes?
Porque se a sinalização luminosa se sobrepõe à vertical, supostamente eu teria de esperar, mas por outro lado, quando esse veículo virasse eu ficava à direita dele e teria prioridade de passagem na regra geral.
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