Segurança Activa...

Nasce este blog com o objectivo de promover a formação e informação de condutores e candidatos a condutores. Um espaço eleito, onde podes expressar as tuas dúvidas e opiniões, tendo a notável e priviligiada oportunidade de participares na construção da tua própria Segurança. Por ti... e por todos os que te rodeiam. "Segurança Activa" é assumir corajosamente a nobre responsabilidade, que todos temos, em contribuir para um Ambiente Rodoviário cada vez mais seguro!

quinta-feira, novembro 30, 2006

Ultrapassagem

"O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que trânsite no mesmo sentido ou em sentido contrário"
n.1 artigo 38.º, Código da Estrada (Decreto-lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro)

1 Comentários:

  • Às sábado, dezembro 02, 2006 6:31:00 p.m. , Anonymous Anónimo disse...

    Uma dúvida:

    Num cruzamento em que eu tenho o sinal STOP e quero virar para a direita e outro automóvel que tem a sinalização luminosa e em que o sinal passa de amarelo a vermelho e quer virar para o mesmo lado que eu (imaginando que está à minha frente, mas no sentido contrário), tenho de esperar que esse veículo tenha a autorização pra passar ou avanço antes?

    Porque se a sinalização luminosa se sobrepõe à vertical, supostamente eu teria de esperar, mas por outro lado, quando esse veículo virasse eu ficava à direita dele e teria prioridade de passagem na regra geral.

     

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