Início de marcha
"Os condutores não podem iniciar ou retomar a marcha sem assinalarem com a necessária antecedência a sua intenção e sem adoptarem as percauções necessárias para evitar qualquer acidente."
n.º 1 artigo 12.º, Código da Estrada (Decreto-lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro)


4 Comentários:
Às segunda-feira, outubro 16, 2006 5:57:00 p.m. ,
Anónimo disse...
Aqui está um blog original e muito necessário!! a ideia tinha mesmo de ser tua,sp preocupado com as aulinhas e com os alunos!! muito bem!! um beijinho enorme da Kátia com muitas saudades!! tudo de bom para ti**********
Às quinta-feira, outubro 19, 2006 1:52:00 a.m. ,
manuel marques disse...
Concordo com o legislador e já vi que tu também. Que bom que era se todos concordássemos...
Às quinta-feira, outubro 19, 2006 8:19:00 a.m. ,
Anónimo disse...
Pois, se todos os condutores indicassem as suas intenções muitos acidentes poderiam ser evitados..Mas infelizmente há muitos que pensam que a estrada é so deles...
Às sexta-feira, outubro 27, 2006 12:24:00 p.m. ,
Anónimo disse...
ah ah ah...pois é...temos aqui um blog todo moderno :p...so mm o emanuel para o fazer! foi uma ideia excelente...vai ajudar e dar mais vontade a mts pessoas para treinarem e tirarem a sua cartinha :p...
iniciar a marcha sem assinalar?!...hum...isso parece-m familiar...no exame d conduçao acho que eu fiz isso :D...mas n correu nd mal...
é preciso é calma e tudo s consegue...aproveitem tds este blog...ate para nos q ja temos carta é bom...vamo-nos lembrar de muitas coisas que ficaram para tras e sempe dá algum jeito saber lol
Obrigada emanuel...e parabens...acho que os teus objectivos foram alcançados ;)
bjx bjx...
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