Contra-ordenações
Grave
"O transporte de menores ou inimputáveis sem que estes façam uso dos acessórios de segurança obrigatórios" (responsabilidade do condutor)
(alínea p) n.1 artigo 145.º, Código da Estrada (Decreto-lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro)
Coima: 120€ a 600€
Inibição de conduzir: 1 mês a 1 ano


1 Comentários:
Às quarta-feira, novembro 15, 2006 7:15:00 p.m. ,
manuel marques disse...
Quanto a mim esta medida peca por defeito. Deveria ser considerado crime. Ponho frontalmente em causa o amor que um pai ou uma mãe diz que tem pela criança, quando a transporta de qualquer maneira, dentro da viatura.
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