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Nasce este blog com o objectivo de promover a formação e informação de condutores e candidatos a condutores. Um espaço eleito, onde podes expressar as tuas dúvidas e opiniões, tendo a notável e priviligiada oportunidade de participares na construção da tua própria Segurança. Por ti... e por todos os que te rodeiam. "Segurança Activa" é assumir corajosamente a nobre responsabilidade, que todos temos, em contribuir para um Ambiente Rodoviário cada vez mais seguro!
8 Comentários:
Às quarta-feira, outubro 18, 2006 7:39:00 a.m. ,
Anónimo disse...
resposta C, Bem....apos ver a imagem...mto tempo, pois isto está a aumentar o grau de dificuldade, e tem k se ver bem a imagem...lol, o condutor não pode inverter o sentido, é verdade, mas apenas?? à esquerda não é proibido, mas sim obrigatório, portanto e devido ao local, e à "passadeira" não pode parar, nem para deixar entrar ou sair alguem...
Às quarta-feira, outubro 18, 2006 7:49:00 p.m. ,
Anónimo disse...
pois pela sinalização não pode inverter o sentido da marcha.. e pela regra tb não se pode entrar ou sair de um veículo nesta situação, porque paragem só se realiza no lado autorizado para a mesma (que é do lado direito da faixa de rodagem numa via de dois sentidos)e não numa situação de paragem imposta pela sinalização ou quando a circulação o exija.
Então é a C
Às quinta-feira, outubro 19, 2006 1:58:00 a.m. ,
manuel marques disse...
Bem, acho que se trata da resposta C, será?
Às quinta-feira, outubro 19, 2006 8:25:00 a.m. ,
Anónimo disse...
Eu também acho que a resposta seja a C, pois o condutor nao está "apenas" proibido de inverter o sentido de marcha.
Às segunda-feira, outubro 30, 2006 3:58:00 p.m. ,
Segurança Activa disse...
Resposta correcta: C
Às quinta-feira, novembro 02, 2006 7:04:00 p.m. ,
Anónimo disse...
C
Às terça-feira, novembro 07, 2006 3:18:00 p.m. ,
Anónimo disse...
Resposta c). Ana Pinto
Às terça-feira, novembro 07, 2006 3:18:00 p.m. ,
Anónimo disse...
Resposta c). Ana Pinto
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